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Estou consertando os links, tive que comprar outro notebook sendo assim alguns arquivos perdi e não encontro na internet. Conforme vou colocando o link válido eu escrevo na postagem, então peço para quem tiver entrar em contato e compartilhar. Caso perceba que o download não funciona deixe recado e estarei consertando o mais breve possível.


Beijos.

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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

O MARQUÊS DE POMBAL DO VOL I AO IV


PRÓLOGO
PRIMEIRO  AMOR
i
OS  CAPOTES  BRANCOS
Era no inverno de 1729- A noite viera cedo, noite
aspérrima de Novembro, torva e fria. Tinham dado nove
horas. Hora tardia para a gente pacata daqueles tempos.
Dali a pouco, pelas ruas estreitas de Lisboa, sem luz e sem
polícia, apenas ousariam transitar os galãs e os ébrios, os
espadachins e os gatunos. Algumas raras vezes, por excepção
daquelas rudes noites, passavam nas ruas os quadrilheiros da
ronda, acaudilhados pelo corregedor, rasgando as sombras
com os rubros lampejos das suas lanternas de furta-fogo.
Próximo do vasto palácio dos Marqueses de Marialva,
ao Loreto, catorze ou quinze embuçados, de capas pretas



PRIMEIRA  PARTE
OMNIPOTENTE
I
O TERRAMOTO
Um dia Formosíssimo, tépido, luminoso, dia excepcional
de Novembro! O céu muito azul, de um profundo azul que
parecia não ter fim, o sol rútilo e quente como nos dias de
Julho, o Tejo a reverberar fulgores, sereno como um lago.
Era o primeiro dia do mês. Singular Novembro aquele
de 1755! Dir-se-ia que o Verão não tinha fim! O Outubro
fora um mês de estranhos calores.
Dia santo, o dia solene da festa de Todos-os-Santos, e o
povo de Lisboa, ainda madrugador, começara cedo a sua
romaria às numerosas igrejas da cidade. Logo ao romper
de alva se tinham iluminado os altares; os sinos repicavam


 O   HOMEM
Achamo-nos no último domingo de Setembro de 1757.
 Sebastião de Carvalho é um homem essencialmente metó-
 dico e prático. Não desdenha descer das mais altas questões
da política internacional ou da administração interna aos
mais comezinhos problemas da fazenda e aos mais insigni-
 ficantes assuntos da segurança pública e dos serviços admi-
 nistrativos.
[ Tem cooperadores, carece de auxiliares, precisa da cola-
 boração daqueles a quem hoje chamaríamos os técnicos;
 mas o seu prodigioso cérebro a todos subordina e dirige;
 mas o seu pulso de gigante a tudo imprime acção e vigor,


SEGUNDA PARTE
A COMPANHIA DE JESUS
XVI
A EXPULSÃO DOS JESUÍTAS
Na data de 19 de Janeiro foram expedidas as cartas
régias aos chanceleres das Relações de Lisboa e Porto,
expondo os erros e delitos dos padres da Companhia de
Jesus e regulando o sequestro dos seus bens e a reclusão
e incomunicabilidade em que haviam de ficar até ulterior
determinação.
Com a mesma data foi enviada também outra carta régia
ao arcebispo de Braga, resumindo as acusações contra a
Companhia. Acompanhava uma cópia do longo libelo formulado
 contra os jesuítas e exortava o prelado a opor as
5
O MARQUÊS DE POMBAL
puras doutrinas da Igreja às cavilosas maquinações e venenosos
 princípios daquela congregação religiosa.
Em linguagem figurada, a carta régia ao primaz das
Espanhas indicava assim a intenção de El-rei, descrevendo-
-lha; para que, sendo informado do venenoso pasto, que
a malignidade tem pretendido dar às vossas ovelhas, o ,
possais fazer arrancar pelo vosso pastoral ofício, de sorte
que elas, em vez de tão mortífera peçonha, sejam só apascentadas
 útil e saudavelmente nos campos que cultivaram
os mais zelosos e exemplares obreiros da vinha do Senhor.
Para Roma tinham sido remetidas:
Em 15 de Abril uma súplica ao Pontífice por parte
do procurador da Coroa, para que à Mesa da Consciência
e Ordens fossem concedidos os poderes necessários, permanentes,
 para julgar e relaxar às justiças temporais os clérigos
religiosos e regulares, implicados em crimes de alta traição
contra o Soberano ou contra a segurança do Estado. O procurador
 aduzia precedentes e lembrava os breves de Gregório
 XIII, de Leão X e de Pio IV, pontífices que, no
século XVI, tinham reconhecido aos reis de Portugal o
direito de relaxar às justiças seculares os eclesiásticos que
delinquíssem contra a pessoa do rei ou contra a tranquilidade
 e os direitos do Estado.




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